recurso de revista
Processo nº
XXXXXXX, já qualificada nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move XXXXXXX, vem, perante V. Exa. interpor o competente RECURSO DE REVISTA, com fundamento no artigo 896 da CLT, alíneas “a” e “c”, pelos fundamentos que passa a expor em apartado.
Requer, após as formalidades legais, que os autos sejam remetidos à instância superior para análise e provimento do apelo.
Tendo em vista a publicação do acórdão que julgou os embargos declaratórios interpostos pela ora autor em 22/11/2013 (sexta-feira), o prazo para interposição do presente recurso se findará em 02/12/2013 (segunda-feira). P. juntada e deferimento. Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2013.
Recorrente:
Recorrido:
PROCESSO Nº
Origem: Segunda Turma do TRT da Região
RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA
I – DOS FATOS PROCESSUAIS E DOS MOTIVOS DA INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO
Como se pode ver, o juízo de primeira instância houve por bem julgar parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a reclamada ao pagamento, no prazo de 15 dias, das seguintes parcelas:
A) integração da falsa PLR ao salário, com reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40%, mediante apuração nos contracheques de fls. 13/21;
B) diferenças de adicional noturno, apenas para determinar que os valores pagos sob essa rubrica considerem a integração ao salário da PLR e que seja paga a diferença apurada;
C) horas extras a partir da 6ª diária e 36ª semanal, com os adicionais normativos previstos na cláusula quinta do ACT 2011/2013 e reflexos em aviso prévio, RSR, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%;
D) domingos e todos os feriados nacionais efetivamente laborados em dobro, conforme apuração nos cartões de ponto, com reflexos em aviso prévio, RSR, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%;
Inconformada, a reclamada interpôs Recurso Ordinário,