Recurso de revista (direito
PROCESSO Nº 888/2012
ALTINA DOS REIS MAXIMO, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, decisão esta publicada na data de 30/04/2013, por meio de sua advogada constituída, vêm à presença de Vossa Excelência, afim de PROPOR o que segue:
RECURSO DE REVISTA
com fulcro no artigo 896, alínea "c" da CLT, de acordo com as razões em anexo, as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, seguindo em anexo os comprovantes das custas e depósito recursal, devidamente recolhidos.
A matéria abordada nas razões está devidamente prequestionada, conforme Súmula nº 297 do TST.
O presente recurso está em consonância com a transcendência descrita no artigo 896-A da CLT.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Londrina, 08 de Maio de 2013.
OAB/PR 00.000
RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA
Origem: Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região.
Processo nº:888/2012
Recorrente: Altina dos Reis Maximo.
Recorrido:Inês Tesia S/C LTDA.
Egrégio Tribunal Superior do Trabalho!
1.ESTABILIDADE GESTACIONAL
A reclamante propôs Ação de Reintegração no Emprego em função da estabilidade gestacional conforme a Súmula 244 TST, tendo ingressado também com recurso ordinário, diante de duas decisões confrontantes com a legislação vigente e jurisprudencial, não lhe restou alternativa senão o Recurso de Revista, embasado ainda na Súmula 244, conforme transcrito:
“GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II,