Recurso de revista
Direito Processual do Trabalho I
RECURSOS DE REVISTA
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E AS FORMAS DE CABIMENTO
INTRODUÇÃO
O sistema processual do Brasil garante às partes em litígio o duplo grau de jurisdição, ou seja, assegura a primeira instância e a instância revisional com intuito de garantir aos litigantes a segurança das relações jurídicas e a correta aplicação do direito ao caso concreto.
Os recursos constituem o meio mais adequado à manifestação da insatisfação do sucumbente em primeira instância, em face das decisões judiciais e representam a continuidade do seu direito de ação. É no percurso entre a instância originária e a revisional que os fatos controvertidos podem ser discutidos e examinados, na sua plenitude, para obter o pronunciamento final.
A finalidade dos recursos pode ter natureza geral ou específica. A finalidade geral é inerente a todos os recursos e consiste no interesse da parte em provar efetivamente a necessidade e a utilidade de rever o julgado, seja por erro de procedimento ou por erro de mérito. Já a finalidade específica deve ser observada ao tratar-se de recurso ordinário ou extraordinário, visto que no ordinário é permitida a discussão da matéria fática, enquanto que no extraordinário somente são debatidas as questões de direito.
Portanto, qualquer manifestação além do duplo grau de jurisdição (ordinário e revisional), ou seja, qualquer manifestação de Tribunais Superiores ou do Supremo Tribunal Federal se dará, de forma extraordinária e dependerá do preenchimento de requisitos indispensáveis para que possam, os Tribunais, conhecer e pronunciar sobre a matéria.
Na seara trabalhista, o recurso utilizado para a instância superior, após o duplo grau de jurisdição, é o recurso de revista, que tem natureza extraordinária e se presta não para análise do direito subjetivo das partes, visto que no duplo grau de jurisdição se exaure a