RECURSO DE MULTA
x, brasileira, portadora do RG n° ... SSP/SP e CPF nº ..., com endereço à Rua ..., nº ..., bairro, Mogi Guaçu/SP, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO cem face do AIIP nº ... o fazendo como segue:
I. A autora é proprietária do veiculo ..., placa ..., cor, ano, RENAVAM n° ..., confome cópia de documentos anexos.
II – Nestas condições, recebeu Notificação de Autuação por alegada infração ao artigo 230, V, do CTB, bem como, fora multada e teve seu veículo apreendido em decorrência da alegada falta de licenciamento do veículo, o que merece ser revisto.
Tal AIIP não procede, motivo pelo qual a recorrente utilizou-se de recurso que foi interposto e protocolado na 143ª CIRETRAN DE MOGI GUAÇU, em 21 de agosto de 2012, conforme cópia anexa.
No entanto, a recorrente recebeu Notificação de Imposição de Penalidade em 17/09/2012, onde consta prazo para interposição de recurso até 01/11/2012, contudo, o recurso já foi interposto, como se comprova pelo protocolo juntado nos autos.
Soma-se a isto, que, realizada consulta no site do DETRAN, e para surpresa da recorrente fora informado que “não consta recurso”.
Se dirigindo pessoalmente à 143ª CIRETRAN de Mogi Guaçu/SP, foi informado que o recurso havia sido indeferido; entretanto, tal informação é distinta e não é compatível com a informação fornecida pelo DETRAN, conforme comprovado acima.
Sendo assim, para que a recorrente tenha seu direito assegurado e atendendo ao princípio da eventualidade, por cautela é interposto novamente o recurso, que merece ser apreciado, conforme exposto abaixo:
III. A infração teria ocorrido aos 14/7/2012 às 10:07 nesta cidade, quando veículo fora parado em uma rotineira blitz. Ocorre, que desde a data de 28/6/2010, já havia sido solicitado e pago pela recorrente o LICENCIAMENTO ELETRONICO EXERCÍCIO 2012, conforme comprovante anexo.