Recurso de Multa - Ultrapassagem Proibida
No dia _______, às 00:00 horas, Rodovia ________, Km ____, município de ____________ foi lavrado auto de infração, contra o veículo acima citado, conduzido pelo seu proprietário, também acima qualificado, ter ele supostamente realizado ultrapassagem sobre linha divisória de fluxo oposto, com faixa dupla contínua, cor amarela, conforme consta na informações complementares do Auto, com base no Artigo 203 inciso V do Código de Trânsito Brasileiro.
DO FATO
Ocorre, no entanto, que o ponto onde foi iniciada a ultrapassagem, apesar de existir a faixa dupla a largura da via, sugere a existência de terceira faixa de rolamento. Ocorre que a dita ultrapassagem foi feita na dentro do mesmo sentido da faixa de rolamento, sem atingir a contramão de direção como quer fazer parecer o auto de infração. Reafirme-se que a ultrapassagem foi feita sem atingir a contramão de direção.
Nesta operação de ultrapassagem, o condutor recorrente não atingiu a contramão de direção, por isso não caracteriza a ultrapassagem proibida. Assevere-se que o condutor não cometeu nenhuma negligência ou deu azo qualquer risco a quem quer que seja.
Para melhor elucidação do fato, naquele local existe uma ampla visão nos dois sentidos e não havia nenhum veículo transitando em sentido contrário. Não se sabe o motivo de ali apresentar faixa dupla, o que deveria ser revisto pelas autoridades de trânsito.
Toda essa operação foi presenciada pelos policiais que se encontravam ao lado de uma viatura estacionada à frente. Assevere-se que não resultou, a referida ultrapassagem em nenhum perigo a quem quer que seja, ou infração a qualquer dispositivo legal.
DO EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA DEFESA PRELIMINAR
Ocorre que a infração foi supostamente cometida em 20/11/2012, e notificado o condutor e proprietário do veículo interpôs recurso de defesa prévia, à autoridade responsável pela autuação. Contado o prazo desde a interposição do referido recurso