Jacqueline menezes
|Instrutor: |Rodrigo Nunes de Mesquita |
|Auto Escola: |VISA “A” |
É competência do Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE), dentre outros: Pág.: 13
Estabelecer as normas regulamentares referidas no CTB e coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
Organizar e manter o registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH.
Realizar o patrulhamento ostensivo.
Julgar os recursos interpostos contra as decisões das JARI e dos órgãos e entidades executivas do Distrito Federal.
O Sistema Nacional de Trânsito é composto de órgãos normativos e executivos, em nível federal, estadual e municipal, portanto: Pág.: 13
JARI é um órgão normativo do SNT.
DENATRAN é o órgão máximo executivo de trânsito da União.
CETRAN é um órgão executivo federal do SNT.
CONTRAN é um órgão normativo estadual do SNT.
Quais são os órgãos que fazem a composição do Sistema Nacional de Trânsito: Pág.: 13
Coordenadores e Normativos.
JARI e Polícia Militar.
Executivos e Normativos.
CONTRAN, CETRAN, CONTRANDIFE.
As ruas, avenidas ou caminhos abertos á circulação pública são chamados de: Pág.: 14
Trânsito rápido.
Vias rurais.
Rodovias.
Vias urbanas.
Zelar pela uniformidade e pelo cumprimento das normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro e nas resoluções complementares é competência: Pág.: 13
Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN.
Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE.
Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI.
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH), e o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), compete ao: Pág.: 13
Departamento de Trânsito – DETRAN.
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN.
Departamento