recurso de multa estacionar na calçada
Processo nº 2008.10258
AIT nº L-002693160
“Qualificação”, na qualidade de condutor do veículo marca VW Gol 1.0, placa ______, de propriedade de ________________, vem, respeitosamente, apresentar recurso contra a notificação de penalidade de nº 5477753, o que faz pelos seguintes motivos e fundamentos:
DA LEGITIMIDADE ATIVA
O recorrente é parte legítima para aqui pleitear, eis que condutor da unidade motora, (responsável pela suposta infração) conforme se comprova pelo registro de condutor nº 333596 protocolado no dia 02/10/2008 (documento anexo), satisfazendo as exigências dos artigos 282, § 4º do CTB, 3º do CPC e Deliberação n° 30 do CETRAN-MG..
DA TEMPESTIVIDADE
O presente recurso haverá de ser acolhido obrigatoriamente por TEMPESTIVO, tendo em vista que o prazo para interpor o presente recurso encerra-se no dia 16/05/2009.
DOS FATOS
O recorrente foi surpreendido com a notificação de penalidade de trânsito de nº 5477753 enviada para o endereço do proprietário do veículo. De acordo com mencionada notificação, o veículo conduzido pelo recorrente estava estacionado no passeio/calçada.
Em razão desta penalidade, o recorrente interpôs recurso no dia 25/11/2008 contra o AIT nº L-002693160 nos autos de n° 2008.10258.
Acontece que passados quase cinco (05) meses da data de interposição do recurso, pois este só foi julgado no dia 17/04/2008 (documento anexo), a turma julgadora da JARI-BH deixou de conhecer o mesmo sob a alegação que faltava “legitimatio ad causam’.
PRELIMINARMENTE
Ab initio, cumpre salientar que o recurso interposto deveria ter sido julgado no prazo máximo de trinta (30) dias, contudo, não foi o que ocorreu, assim, a notificação da penalidade deverá ser cancelada, em cumprimento de dispositivo legal.
MÉRITO DA LEGITIMIDADE AD CAUSAM
Razão nenhuma assiste os ínclitos julgadores da JARI-BH ao não conhecerem o recurso