norma
Inicialmente, é necessário lembrar que para se habilitar a conduzir veículo automotor o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
a) saber ler e escrever;
b) possuir documento de identidade;
c) possuir CPF;
d) ser penalmente imputável (pessoa que possa receber pena por crime cometido);
e) não estar cumprindo pena de proibição de se habilitar.
Se o candidato preencher referidos requisitos, ele poderá solicitar (junto ao Órgão Executivo de Trânsito do Estado de seu domicílio ou residência) que seja aberto o seu “Processo de Habilitação” – que ocorrerá com o simples cadastramento de suas informações junto ao RENACH (Registro Nacional de Carteira de Habilitação).
Após o cadastramento de suas informações, junto ao RENACH, o candidato terá 12 meses para realizar os seguintes exames e cursos:
1º - Avaliação Psicológica (psicotécnico);
2º - Exame de Aptidão Física e Mental (exame médico);
3º - Curso Teórico–Técnico;
4º - Exame Teórico–Técnico;
5º - Curso de Prática de Direção Veicular;
6º - Exame de Prática de Direção Veicular.
Após aprovado em todos os exames, o candidato se tornará um condutor habilitado e receberá uma Permissão para Dirigir (Carteira Provisória), com validade de 12 meses, a contar da data de sua aprovação no último exame (exame de direção).
Se no decorrer desses 12 meses o Permissionado não cometer nenhuma infração de natureza gravíssima, nenhuma infração de natureza grave e não for reincidente em infrações de natureza média, ele terá o direito de adquirir a sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
Porém, se ele cometer qualquer das infrações referidas acima, sua Permissão para Dirigir será cassada e ele não terá direito a adquirir a Carteira Nacional de Habilitação, devendo reiniciar todo o processo de habilitação.
Observações
• O Exame de Aptidão Física e Mental (exame médico) deve ser renovado a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de