recurso de multa de trânsito Volta Grande
DNIT
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
S.A.N Quadra 03, Bloco A
Edifício Núcleo dos Transportes – Andar Subsolo, Sala 1S
Brasília, DF.
70040-902
RECURSO DE MULTA
Nº do Auto de Infração XXX
MAURICIO JOSÉ MORONI, brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF nº xxx e RG nº xxx, residente e domiciliado na Avenida Independência, 506, Apartamento 102, Bairro Centro, Garibaldi – Rio Grande do Sul, vem respeitosamente à presença de V. Exa., consoante o artigo 17, I do Código Brasileiro de Trânsito, interpor a presente DEFESA PRÉVIA, contra o auto de infração nº xxxx, lavrado na BR 393, km 27,1, na cidade de Caxias do Sul - RS, uma vez que o veículo ora autuado não esteve no local na data e hora referidas na Notificação por Infração, estando o procedimento adotado pela autoridade de trânsito integralmente irregular, aduzindo para tanto as razões de fato e de direito que adiante segue:
PRELIMINARMENTE – DOS MOTIVOS PARA A NÃO APRESENTAÇÃO DE CONDUTOR
Registra-se desde já que não será possível proceder a indicação de qualquer condutor, uma vez que o veículo M.BENZ/1215C, placas CZZ 8287, de propriedade da ora Recorrente, não é aquele identificado na fotografia da Notificação por Infração de Trânsito.
O veículo autuado de propriedade da ora recorrente, encontra-se no Município de Garibaldi, no Rio Grande do Sul e não esteve rodando no local da suposta infração na data e hora indicados na Notificação, motivo pelo qual não há que se proceder a indicação de qualquer condutor.
I - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO
1.- Com base no Código de Trânsito Brasileiro e Resolução nº 829 de 04 de março de 1997, do CONTRAM, bem como pelo princípio constitucional consagrado no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, que assegura aos litigantes em processo judicial, administrativo ou aos acusados em geral o direito ao contraditório e a ampla defesa e, subsidiariamente, evocando todos os institutos de direito material e processual aplicáveis à