Recurso de multa de trânsito
AGNUS AECIO DE MEIRA JUNIOR, brasileiro, CPF 642.982.486-15, residente e domiciliado na Rua Luiz de Camoes, nº 6277, Centro Cep 76824-064 nesta capital, venho perante V.Sa., no prazo legal, interpor Recurso perante a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito de Porto Velho /RO, pelos seguintes fatos e fundamentos.
Este requerente Proprietário do Veículo Automóvel Chevrolet/ Classic LS Cinza passageiro Placa NEC 3235/RO RENAVAM Nº 214281965, no qual consta em seu registro o Auto de Infração de nº 15711.
1. Na data de 14/08/2010, este recorrente foi autuada pelo suposto cometimento de infração de trânsito, que lhe foi imposta ao desrespeito ao Art. 181, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
2. Todavia, a referida penalidade não merece ser confirmada e assim impugnada, eis que injustamente aplicada pela autoridade de trânsito. O qual expediu a Notificação de Penalidade, fora do prazo legal. Pois a suposta infração teria sido cometida na data já mencionada, no item l, desta petição; porém o prazo para expedição da referida notificação sería no dia 14/09/2010, isso não aconteceu, sendo a data da expedição 04/11/2010, totalmente fora do prazo; e ainda mesmo fora do prazo não fui notificado da referida infração e sim, somente fora confirmada tal expedição, quando da procura deste recorrente, para licenciamento do veículo, e lá no setor fora impresso tal documento.
3. No diploma legal lei 9.503, preceitua no Art. 281, parágrafo único, II, o seguinte:
Art. 281 – A autoridade de Trânsito, na esfera da a competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do Auto de Infração e aplicará a penalidade cabível.