Recurso de Intempestividade
Processo n°12286236426
AGRAVANTE: Raquel Dutra Almeida
AGRAVADA: A JUSTIÇA
Raquel Dutra Almeida, brasileira, Comerciante, divorciada, inscrita no CPF 254.844.635.41, residente e domiciliado na Rua Dr Nascimento, nº 522 – Bairro – Centro, na cidade de Rio Grande/RS, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 522 e seguintes doCPC, interpor o presente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Contra decisão interlocutória de não recebimento do Recurso de Apelação sob a alegação de ser intempestivo pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Rio Grande/RS, nos autos da Ação de Revisão de Contrato Bancário sob o n. 12286236426, pelas razões de fato e de direito que acompanham a presente peça de interposição Justifica a interposição do presente recurso na modalidade de Instrumento em virtude da verificação de dano de difícil e incerta reparação (art. 527, inciso II, CPC).
Com fulcro no artigo 525, inciso I do CPC, vem indicar a juntada das peças obrigatórias para a propositura do Agravo.
Informa, outros sim, que, em cumprimento ao artigo 526 do CPC dentro do prazo legal de três dias juntará aos autos do processo de origem copia do presente Recurso, da prova de sua interposição e do rol do documentos que o instruem.
Informa ainda que deixa de realizar o devido preparo, pois o motivo do presente recurso é discutir o recebimento do Recurso de Apelação, que tem por objetivo a reforma da sentença que não concedeu o direito da Revisão do Contrato Bancário a ora Agravante.
DOS FATOS / BREVE SINTESE DA DEMANDA O Ora Agravante propôs ação de Revisão do Contrato Bancário em face da Agravante sendo que no trâmite processual, a ação foi julgada improcedente.
Ocorre que a sentença foi publicada no dia 14/03/2013 e a agravante interpôs recurso no dia 01/04/2013, só não foi observado pelo juízo que Sexta-Feira dia 29/03/2013 foi feriado.