DIREITO
A Vara do Trabalho Julgou procedente Reclamação Trabalhista Ajuizada por Maria da Silva condenando WXS LTDA ao pagamento de 20% sobre o salário base, a título de adicional de periculosidade sob alegação de exposição eventual. Tal percentual foi fixado em convenção coletiva firmado por prazo de 2 anos, com vigência de 01 de maio de 2009 a 30 de abril de 2011, WXS LTDA” interpôs recurso ordinário e, maioria dos votos, o TRT negou provimento ao apelo. Questão. Como Advogado de WXS LTDA apresente a medida cabível.
AGRAVO DE INSTRUMENTO JUSTOS. Empregado transferido provisoriamente é dispensado sem justa causa, não tendo recebido pagamento de aviso prévio e de adicional de transferência. Ajuíza reclamação Trabalhista pelo procedimento sumaríssimo para cobrar as parcelas, correspondendo o aviso prévio a R$ 1.000,00 e o adicional de transferência a R$ 5.000,00. O pedido é julgado parcialmente procedente em primeiro grau e segundo grau, deferindo-se o pagamento de aviso prévio, mas não de adicional de transferência, sob o argumento de ser indevida a parcela no caso de transferência provisória. Publicado o acórdão, o empregador apresenta recurso de embargos de declaração, para corrigir omissão no julgado, a respeito da época própria para atualização da parcela deferida. O empregado, somente depois de publicado o acórdão proferido nos embargos de declaração, apresenta recurso de revista, sob alegação de ofensa ao art. 469, da CLT. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho indefere o processamento do recurso, com a alegação de intempestividade. Do recurso que, não havendo o empregado apresentado embargos de declaração, o prazo para interposição de recurso de revista fluiu a partir do primeiro acórdão. Ocorre que, o ultimo dia do prazo para interposição do recurso coincidiu com o feriado nacional, mas mesmo assim teve negado o seguimento. Visando destrancar o recurso de revista, no ultimo dia do prazo para interposição do agravo de