Recurso de Apelação
PROCESSO Nº: 0001714-47.2014.8.26.0664
MÁRCIA MARIA, já devidamente qualificada nos autos do processo acima referido, não concordando com a sentença que a condenou, à cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, como incursa no artigo 155,§4º, inciso I do Código Penal, vem à ilustre presença de VOSSA EXCELÊNCIA, através de seu advogado que esta subscreve, interpor o presente RECURSOS DE APELAÇÃO, com fundamento no artigo 593, inciso I do Código de Processo Penal.
Requer ainda, que sejam as presentes razões recebidas e encaminhadas ao egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que pede deferimento
Votuporanga, 25 de agosto de 2015.
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OAB/SP XXX.XXX
Razões de Apelação
Número do processo: 0001714-47.2014.8.26.0664
Vara: 1ª Vara da Comarca de Votuporanga
Apelante: Márcia Maria
Apelada: Justiça Pública ou Ministério Público
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara
Douto Procurador de justiça
Em que pese o indiscutível saber jurídico do MERITISSIMO JUIZ A QUO, impõe-se a reforma da respeitável sentença proferida contra a apelante, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DOS FATOS
MÁRCIA MARIA, ora apelante, viu-se processada pelo crime previsto no artigo 155,§4º, inciso I, do Código Penal. Segundo denúncia do Ilustre Promotor de Justiça Márcia Maria foi vista saindo da residência da vítima, com uma bolsa que certamente continha os bens de propriedade desta.
Durante a instrução criminal foram ouvidas testemunhas de acusação e nenhuma de defesa, pelo fato do Meritíssimo Juiz de 1ª instância ter julgado a peça da defesa, intempestiva, e mandado retirá-la do respectivo processo.
Também não interrogou a apelante por entender que esta teria confessado o crime de modo informal.
II - DO DIREITO
Com a devida vênia ao ilustre prolator da decisão de 1ª instância,