Foto jur dico em sentido Amplo
Professor: Marcio
Aluna: Ruth Ferreira da Silva
1° Termo de Direito B
Fato Jurídico em Sentido Amplo
Fato Jurídico Humano é quando algo é feito por uma pessoa como, por exemplo, o simples fato de acender uma lâmpada ou quando o indivíduo comete um assassinato, latrocínio, roubo.
Fato Jurídico Natural é algo cometido pela manifestação da natureza eles são divididos em ordinários e extraordinários.
Os ordinários é algo natural o que já é esperado como: o nascimento, o crescimento, a morte etc.
Já os extraordinários é algo que você não está esperando, um fato inesperado como: as tempestades, raios, tsunami, fatos ocorridos por força maiores. Por isso a maioria das pessoas opta em fazer seguro de seus bens inclusive o seguro de vida.
Fato humano são fatos cometidos por mãos humanas, é pela vontade do individuo. Esses fatos são divididos em lícitos e ilícitos.
Atos jurídicos lícitos: vêm da vontade humana que são praticados conforme as normas jurídicas almejadas se dividem em subgrupos: Ato jurídico em sentido estrito, negócio jurídico e um fato jurídico, mesmo ele sabendo que a ação do individuo e licito a ser feito.
Atos Jurídicos Ilícitos: entram no direito civil, que tem por obrigação punir o indivíduo que venha cometer algo que seja ilícito a sua conduta na sociedade e pode por em pratica a punição de terceiros. Ele acontece quando o indivíduo causa danos à outra pessoa seja ele moral ou material mesmo sem intenção de praticar tal ato
Agostinho Alvim diz: “Fato Jurídico é todo o acontecimento da vida relevante para o direito, mesmo que seja ilícito”
Carlos Roberto Gonçalves Afirma que: “Fato jurídico em sentido amplo é todo o acontecimento da vida que o ordenamento jurídico considera relevante no campo do direito.”