RECURSO DE APELAÇÃO
AUTOS: n° XXXX.XXXXXX-XX
Maria, devidamente qualificado nos autos, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado – procuração anexa – apresentar tempestivamente RAZÕES RECURSAIS, de Apelação interposta por termo – fl. XXX – contra sentença de fl. XXX, nos termos da fundamentação anexa, requerendo que vossa excelência reforme da decisão, com fulcro no inciso I do artigo 593 do Código de Processo Penal.
Palmas-TO, 24 de novembro de 2014.
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Advogado
OAB/TO
RECURSO DE APELAÇÃO
AUTOS: n° XXXX.XXXXXX-XX
APELANTE: Maria
APELADO: Ministério Público Federal
OBJETO: Ação Penal. Estelionato
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES DESSA
DOUTA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
RAZÕES DO RECURSO
I - DOS FATOS:
A apelante foi Denunciada pela suposta prática de estelionato, forma do art. 171 , 2º, inc. VI, do Código Penal.
Segundo consta da Denúncia oferecida pelo Ministério Público, o apelante teria praticado junto ao receptor do cheque o suposto crime, quando emitiu cheque sem provisão de fundos.
É sabido que a apelante emitiu diversos cheques no mesmo período, na praça de Palmas, sendo todos devidamente compensados, apenas um, por fato alheio a sua vontade, não pôde ser compensado em tempo hábil devido a cobrança de taxas bancárias que não eram conhecidas pela apelante, frustrando deste modo a quitação do título de crédito.
Percebida a devolução do cheque Maria, preocupada, em saldar o débito, procurou o credo para realizar o pagamento da quantia avençada no documento. E assim o fez. Antes do recebimento da denúncia.
II – DO DIREITO
Houve a quitação do prejuízo antes do recebimento da denúncia havendo conseguintemente a extinção da punibilidade, ausência de justa causa para a ação penal, com fulcro na Súmula 554