Processo n. 0006771-67.2012.8.26.0068 Ordem n. 533/2012 Ao Monitria FAMEL PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA. EPP, j qualificada nos autos da ao em epigrafe, por seu advogado, vem na presena de Vossa Excelncia, em face de CELM COMPANHIA EQUIPADORA DE LABORATORIOS MODERNOS, com fundamento no art. 513 do Cdigo de Processo Civil, e no prazo de art. 508 do mesmo diploma, interpor RECURSO DE APELAO para o Egrgio Tribunal DE Justia do Estado de So Paulo. A Apelante para tanto junta as guias de recolhimento das custas de preparo e demais despesas processuais. Termos em que, pede deferimento. So Paulo, 19 de Abril de 2013 Francisco Javier Pujadas Matalobos OAB/SP 196.788 RAZES DE APELAO Processo n. 0006771-67.2012.8.26.0068 Ao Monitria Origem 4 Vara Cvel da Comarca de Barueri ApelanteFamel Pinturas Industriais Ltda. ApeladaCELM companhia equiparadora de laboratrios modernos EGRGIO TRIBUNAL NCLITOS JULGADORES CONSIDERAES INICIAIS Insurge-se a apelante contra a respeitvel sentena que acolheu os embargos pretenso monitria, e em conseqncia julgo extinto o pedido monitrio formulado pela Apelante, sem resoluo do mrito, nos termos dos artigos 267, I, cumulado com 295, 267, VI e 284 todos do Cdigo de Processo Civil, em decorrncia da sucumbncia, condenou A Apelante, ao pagamento das custas processuais e dos honorrios advocatcios do D. Patrono da Apelada, fixados estes, com fundamento no artigo 20, 4 do Cdigo de Processo Civil em R 2.000,00. Merece reforma nos termos que seguem. O MM. Juizo a quo, fundamentou a r. sentena no fato dos cheques que instruram a Ao Monitria estarem prescritos. No presente caso, a ao foi proposta em fevereiro de 2012, portanto 04 anos aps a emisso dos cheques. Perderam os cheques sua executividade e sua caracterstica cambioforme, decorrendo da a necessidade de indicao/ descrio pormenorizada da causa de emisso do cheque, de forma inclusive a possibilitar o exerccio da ampla defesa. Considerando estes fatos, especialmente a