Graduando
Proteção individual
NR 6
Artur Rodrigues
Adriane Dutra
Victor Maury
Mirian Kelly
Equipamento de Proteção Individual
De acordo com a NR-6, considera-se
Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
FORNECIMENTO DA EMPRESA
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) Sempre que as medidas de ordem geral não completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) Enquanto as medidas de proteção coletivas estiverem sendo implantadas; e,
c) Para atender as situações de emergência.
REPONSABILIDADES DO EMPREGADOR
Cabe ao empregador:
a) Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) Exigir seu uso;
c)
Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado , guarda e conservação; e)
Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f)
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;
h)
Registrar seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
RESPONSABILIDADES DOS
TRABALHADORES
Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina: b) Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso; e,
d) Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA Capacete
EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA –
Capuz ou Balaclava
EPI PARA PROTEÇÃO DOS