Recurso de Apelação
VARA CÍVEL
DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ALECSANDRA,
por
seu
advogado,
devidamente constituído nos termos do incluso Instrumento de Mandato Judicial, com escritório profissional estabelecido no endereço indicado no rodapé, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 798 e seguintes do Código de Processo Civil, artigo 6º, inciso VIII, 14, 20, 24, 25, 30, 84 do CDC, ajuizar a presente
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA COM PEDIDO DE LIMINAR em face de BRADESCO SAÚDE S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n.
92.693.118/0180-27, com filial situada na Comarca da Capital deste Estado, na avenida Ipiranga, 210, República, CEP 01046-010, expondo para tanto as razões de fato e de direito seguintes:
1 Fatos
Preliminarmente, importante esclarecer que a
Requerente é títular do plano de saúde empresarial prestado pela Requerida com
vigência até janeiro de 2013, uma vez que exerce a função de enfermeira juntamente ao Hospital Bandeirantes, conforme documento anexo.
Ocorre que, a Requerente em meados de julho de 2008, passou a sentir alterações em seu organismo, tendo sido diagnosticado em
13/11/2008, por meio de Ressonância Magnética do Encéfalo, a existência de um tumor cerebral.
Tendo sido diagnosticada sua enfermidade, em
17/11/2008, a Requerente foi levada ao centro cirúrgico para realização da extração do tumor, porém, sua retirada somente pode ser parcial diante da proximidade existente com a medula, fato que trariam riscos maiores à Requerente, tendo o tumor sido considerado inoperável.
Por sua vez, em 17/02/2009, a Requerente foi submetida a nova cirurgia, mas desta vez para inserção em seu organismo de um cateter de derivação, necessária à drenagem do líquido desenvolvido devido ao quadro de hidrocefalia que teria sido