RECURSO DE APELACAO
Os recursos são um dos meios que o Poder Judiciário dispõe às partes para que estas possam, ao impugná-los, ter a melhor solução para a sua lide, sem que reste dúvida de que a decisão mais justa foi tomada. É muito comum, que numa relação onde há conflito de interesses, a parte prejudicada com a decisão se sinta injustiçada e queira a revisão da mesma. Assim, para evitar abusos e desvio de poder e assegurar que o princípio da segurança jurídica seja protegido, o Judiciário oferece à parte a chance de uma revisão da decisão por outra autoridade e, caso seja verificado que o seu direito foi violado, ela seja modificada, reformada, esclarecida, ou até mesmo invalidada.
Apelação “é o recurso que se interpõe das sentenças dos juízes de primeiro grau de jurisdição para levar a causa ao reexame dos tribunais do segundo grau, visando a obter uma reforma total ou parcial da decisão impugnada, ou mesmo sua invalidação.”1. Destarte, é fundamental entender o conceito de sentença para que o recurso de apelação seja utilizado. O Recurso de Apelação, em regra, tem duplo efeito: o devolutivo e o suspensivo.
Devolutivo
O efeito devolutivo da Apelação transfere ao Tribunal o reexame da matéria impugnada pela parte, submetendo-a a um novo julgamento. Todavia, o Tribunal deverá deliberar, apenas, de acordo com o pedido da parte, conforme se pode inferir do ensinamento de Luiz Guilherme Marinoni:
Destarte, a matéria devolvida ao órgão ad quem será delimitada pelo Recorrente nas suas razões recursais, fixando, desta forma, a extensão do que será apreciado pelo Tribunal, através do brocardo “tantum devolutum quantum appellatum