Resposta a acusação
Autos n. XXX
Pitágoras, pintor, residente e domiciliado na Rua das Flores, 25, São José, devidamente qualificado nos autos acima mencionado, vem, por seu advogado (doc. 1), respeitosamente, perante Vossa Excelência, na forma dos arts. 369 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar sua;
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir exposto:
I – DOS FATOS
De acordo com a denúncia, Pitágoras teria esbarrado na vítima, utilizando-se da chamada “trombada”, em que, atrapalhando os movimentos dela, aproveitou para arrebentar-lhe a bolsa, evadindo-se do local com o objeto citado.
Policiais militares, ouvindo os gritos da vítima, seguiram em busca do acusado pelas proximidades, mas não lograram êxito na busca.
Mais tarde, naquele mesmo dia, os mesmos policiais militares, estavam realizando uma investigação, onde encontraram com o indigitado tentando vender a bolsa da vítima, pelo valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Com isto, o conduziram para a Delegacia de Polícia.
Foi elaborado um I.P. (Inquérito Policial), pelo delegado plantonista, tendo apenas os policiais militares como testemunhas do fato, sendo que, afirmaram não ter visto a “trombada” cometida por Pitágoras, sendo que este negou que tenha esbarrado na vítima.
A vítima foi procurada, mas não compareceu até a Delegacia de Polícia Civil para prestar esclarecimentos.
O indigitado foi denunciado pelo artigo 157, caput do Código Penal Brasileiro vigente, que legisla sobre o roubo:
Art 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
A denúncia foi acolhida pela presente Vara.
II – DO DIREITO
Entrementes, a respeitável peça acusatória não merece prosperar, pelas