Recurso De Apela O Regra Geral
A Apelação pode ser interposta no processo de conhecimento, cautelar e de execução, seguindo os procedimentos comum, isto seja ordinário ou sumário, ou algum procedimento especial.
É um instrumento processual destinado a corrigir erro de forma (vício no procedimento) ou reexaminar provas. É um recurso de cognição ampla.
Obs. Nos juizados especiais não é cabível recurso de apelação. Cabe sim recurso inominado no prazo de dez dias.
Exceções
Algumas exceções à interposição da Apelação são:
Sentença proferida por juiz federal de primeiro grau que julga causa entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país (art. 105, inciso II, alínea “c” da Constituição Federal Brasileira de 1988).
Sentença que julga execução fiscal com valor inferior a cinquenta Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN (art. 34 da Lei nº 6.830/1980).
Sentença prolatada em ação civil nos juizados especiais cíveis (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Sentença que decreta a falência cabe agravo (art. 100 da Lei nº 11.101/2005)
Sentença que homologa conciliação judicial, não cabendo quaisquer recursos.
Prazo
A Apelação deve ser interposta no prazo de 15 dias (conforme o art. 508, CPC), contados da ciência oficial da sentença, ressalvados os casos de prazo especial por privilégios da Defensoria Pública e do Ministério Público (prazos em dobro) e da Fazenda Pública, que tem prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer (art. 188, CPC) como também no litisconsórcio, desde que o pólo ativo ou passivo tenha procuradores diferentes (art. 191, CPC)
A parte contrária pode responder (contra-arrazoar) a Apelação em 15 (quinze) dias (réplica) (vide art. 508 do CPC).
Procedimento
A Apelação deve ser interposta mediante uma petição escrita, não sendo aceita a forma oral. A petição deve ser dirigida ao juiz de primeira instância que proferiu a sentença que se pretende reformar (art. 514 do CPC). A parte que interpõe o recurso deve