Falacias
“METROCAMP”
LÓGICA JURÍDICA
FALÁCIAS NÃO-FORMAIS
Juliana Feltrin RA: 06000439
Pedro Leme RA: 06001713
Campinas, Maio de 2007
FALÁCIAS
Existe um número de armadilhas para se evitar quando se está construindo um argumento dedutivo; elas são conhecidas como falácias. No português diário, nos referimos aos muitos tipos de crenças erradas como falácias; mas em lógica, o termo tem um significado mais específico: uma falácia é um defeito técnico que faz um argumento ser insensato ou inválido. (Note que você pode criticar mais que apenas a sensatez de um argumento. Argumentos são quase sempre apresentados com algum propósito específico em mente - e a intenção de um argumento pode também ser válida de crítica.) Argumentos que contém falácias são descritos como falaciosos. Eles freqüentemente parecem válidos e convincentes; algumas vezes apenas inspeção de perto revela-se o defeito lógico.
Tipos de Falácias
Tecnicamente as falácias podem ser divididas em dois grupos: Falácias Formais e Não Formais. Em geral as falácias formais, apresentam uma estrutura muito parecida com os padrões válidos de uma inferência, porém não seguem alguma dedução específica do silogismo categórico, como por exemplo a falácia dos 4 termos, que fere a Regra 1 , onde diz que para um silogismo categórico ser válido, precisa ter 3 termos utilizados com o mesmo sentido durante todo o argumento. Já as falácias não formais podem ocorrer tanto da falta de atenção ao tema quanto pela ambigüidade no uso da linguagem para preparar o argumento. As falácias não formais podem ser classificadas como: falácias de relevância ou falácias de ambigüidade.
1. Falácias de relevância A) Recurso à força ( Argumentum ad Baculum): é a falácia que se comete, quando se apela para a força ou ameaça de força para provocar a aceitação de uma conclusão.