Recurso da 2ª fase do exame da Ordem da OAB
Nas linhas 140 e 141, faz o requerimento de citação/notificação do réu para contestação (Intima-se a Reclamada para que apresente sua defesa sob pena de revelia), entretanto o recorrente não teve nenhuma nota atribuída.
Na linha 145, o recorrente pede a procedência dos pedidos (Pede-se Deferimento), não tendo atribuída qualquer nota.
Na linha 146 o recorrente indica o valor da causa, (Dá-se o valor da causa (valor por extenso), não foi atribuída qualquer nota.
Conforme demonstrado o recorrente indicou e fez o que foi exigido no padrão de resposta, contudo não recebeu a devida nota. Dessa forma, deve haver reforma da pontuação no sentido de atribuir o recorrente no mínimo, a nota parcial previstas nos quesitos. Questão 01 – “A”
O recorrente deve ter a sua nota revista, pois de acordo com a reposta exigida (A. Joana é detentora da estabilidade, pois é funcionária publica municipal da administra direta indicação do Art. 41 CF/88 OU Súmula 390, I, TST.) em toda a resposta do candidato tem o requisitos e indicação dos artigos e Súmulas. ( Joana terá sim estabilidade de acordo com o artigo 19, parágrafo 1° dos Atos das disposições constitucionais Transitórias e também o artigo 41 “caput” da constituição Federativa do Brasil de 1988 e Sumula 390, I, do Tribunal Superior do Trabalho.)
Então claro que na resposta do recorrente faz presentes todos os requisitos exigidos pela banca examinadora, porem não atribuído nota a resposta, devendo assim ser revista à correção e reformada, de modo a ser atribuída, no mínimo, a nota parcial prevista pela