recurso contra habilitação
ASSUNTO: Recurso Administrativo contra a decisão que Inabilitou a empresa xxxxxxxxx e habilitou a empresa xxxxxxxxxxx.
Ref.: EDITAL DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO nº 008 / 2014.
A licitante xxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº xxxxxxxx, com sede na xxxxxxx, na cidade de xxxxxxx, estado de xxxxxxxx, por seu representante legal infra assinado, tempestivamente, vem, com fulcro na alínea “ a “, do inciso I, do art. 109, da Lei nº 8666 / 93, à presença de Vossa Senhoria, a fim de interpor RECURSO ADMINISTRATIVO, contra a decisão alhures mencionada, proferida por essa Douta Comissão Permanente de Licitação, conforme Ata de Abertura e Julgamento datada de xx de agosto 2014, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Primeiramente, requer a Recorrente que as razões e requerimentos do presente recurso administrativo sejam apreciados por essa douta comissão de licitação, para que essa comissão possa reconsiderar sua decisão, ou mantendo-a, fazer com que o recurso seja encaminhado à Autoridade Superior, devidamente informado, tudo nos termos do que dispõe o art.109, parágrafo 4 da Lei Federal nº 8.666/93.
Cabe destacar, que de acordo com o principio da revisibilidade, tem o administrado o direito de recorrer de decisão que lhe seja desfavorável.
No dizer do insigne Hely Lopes de Meirelles, in , Direito Administrativo Brasileiro,ed., pág. 574:
"Recurso hierárquico próprio é o que a parte dirige à autoridade ou instância superior do mesmo órgão administrativo, pleiteando revisão do ato recorrido. Este recurso é consectário da hierarquia e da gradação de jurisdição que se estabelece normalmente entre autoridades e entre uma instância administrativa e a sua imediata, por isso mesmo, pode ser interposto ainda que nenhuma norma o institua expressamente, porque , como já disse, o nosso