Recurso contra excesso de velocidade
Recurso de Autuação à JARI
AIT nº: Y32177260
Cód. Infração: 7471-0.
Veículo – GM/CHEVROLET CLASIC LS
PLACA – HNY0085
Equipamento – Perkons/Dev D21 – Identificação 4432
PALOMA APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES CICARONE, brasileira, casada, vendedora, portadora da identidade nº13.996.162 – SSP/MG e do CPF n.º 103.568.766-67, residente na Rua Aristolino Neves, 150, distrito de Bom Jesus da Cachoeira, Muriaé/MG, tendo sido notificado, via correios, da penalidade de multa, referente ao AIT acima mencionado, vem, até V. Sa., nos termos do art. 285 e seguintes do CTB, e do art. 12 da Res. 149/03 do CONTRAN, apresentar DEFESA PRÉVIA neste órgão de trânsito, contra tal penalidade, em virtude dos fatos e fundamentos que a seguir expõe.
RAZÕES DE RECURSO E FUNDAMENTOS LEGAIS
A recorrente reside na cidade Muriaé/MG, e é proprietária do veículo em tela e, recebera através dos correios, a notificação da autuação sobre a infração acima descrita, a qual refere-se à infringência ao art. 218, III do CTB, no qual a recorrente teria passado pelo equipamento de aferição com velocidade superior a máxima permitida em 50%, na RJ 116, KM 224, situado na cidade de Santo Antônio de Pádua, estado do Rio de Janeiro.
Inconformada, evidentemente, com a autuação de infração e penalidade de multa em tela, porque não foi o veículo da recorrente que cometeu tal infração, conforme se provará a seguir, já que no dia e horário da infração que foi autuada o veículo da recorrente, este se encontrava na Oficina Mecânica do Sr. Janilso, na cidade da recorrente conforme segue declaração em anexo. Bem como a recorrente nunca esteve na cidade onde ocorrera tal infração.
Deve ser de conhecimento desses julgadores que, determinados proprietários e condutores de veículos vêm clonando veículos e respectivas placas ou quando não, adulteram os números destas,