Constituição de Anderson
Constituição Maçônica
Constituição- Lei fundamental dos Maçons, equivalente, no plural, as regras, leis, tradições e jurisprudência, seguidas e adotadas por todas as potencias maçônicas. Moralmente, quando se referem a Constituição, os Maçons aludem a ordem não só a lei administrativa da Ordem ou da Potência a que pertencem, mas também a lei Filosófica, cujos princípios constituem a base da doutrina que devem adotar e que influem, obrigatoriamente, nas suas ações e conduta. Qualquer que seja sua potencia, os Maçons devem respeitar os Regulamentos, compilados em 1720 por George Payne, e as Constituições de 1723, chamadas de Anderson ou Constituição de Anderson. Os do R.E.A.A. obedecem também as chamadas Grandes Constituições Escocesas e aos Estatutos do Sob Sup Cons de seu pais. A Constituição promulgada por uma Potência para o regime das Oficinas de sua jurisdição, só tem a força da lei entre lojas daquela potencia. Para que a Constituição de uma potência possa reger as Oficinas e Obreiros de outra, é indispensável que esta o tenha determinado por uma disposição devidamente promulgada. A Constituição de uma Potência maçônica só pode ser considerada nas Oficinas de outra Potencia como mera orientação e para que possam ser resolvidos os pontos que não estiverem previstos ou esclarecidos na própria Constituição. O Grande Oriente do Brasil, reconstituído em 1832, e novamente com José Bonifacio como Grão Mestre, adotou a Constituição do Grande Oriente da França, em vigor naquela época. As Constituições que foram promulgadas, posteriormente, com modificações e alterações e com as necessárias adaptações, têm como base aquela primeira Constituição.
O LIVRO DAS CONSTITUIÇÕES DE ANDERSON (1723)
A Grande Loja de Londres, atual GLUI, percebendo que a união das 04 lojas tinha futuro, pediu ao Reverendo Anderson, em