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DIREITO ADMINISTRATIVO EM EXERCÍCIOS - TRIBUNAIS
PROFESSOR: ANDERSON LUIZ
AULA 08
ASSUNTO:
Poderes administrativos: poder hierárquico; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder.
disciplinar;
poder
421. (FCC/TRE-AM/2010) A prática, pelo agente público, de ato que excede os limites de sua competência ou atribuição e de ato com finalidade diversa da que decorre implícita ou explicitamente da lei configuram, respectivamente:
a) ato redundante e desvio de execução.
b) usurpação de função e vício de poder.
c) excesso de poder e ato de discricionariedade.
d) excesso de poder e desvio de poder.
e) falta de poder e excesso de atribuição.
Comentários:
De acordo com Hely Lopes Meirelles, “o abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas”.
Portanto, o abuso de poder pode ocorrer em duas hipóteses:
•
Vício no elemento competência: o agente público atua fora dos limites de sua competência. Nesse caso, diz-se que ocorreu abuso de poder na modalidade excesso de poder.
•
Vício no elemento finalidade: o agente público, embora competente, atua de forma contrária à satisfação do interesse público. Nesse caso, dizse que ocorreu abuso de poder na modalidade desvio de poder (ou desvio de finalidade).
Abuso de poder
Desvio de poder
Excesso de poder
(ou desvio de finalidade)
Vício de finalidade.
Prof. Anderson Luiz
Vício de competência.
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DIREITO ADMINISTRATIVO EM EXERCÍCIOS - TRIBUNAIS
PROFESSOR: ANDERSON LUIZ
Portanto, a resposta desta questão é a letra d.
422. (FCC/TRE-AM/2010) Considere os conceitos abaixo, sobre os poderes administrativos. I. Poder que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência e