Recurso administrativo licitação
RECURSO CONTRA INABILITAÇÃO
Ref.: EDITAL
TOMADA DE PREÇOS nº
NOME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.000.000/0001-00, com sede na ... , por seu representante legal infra assinado, tempestivamente, vem, com fulcro na alínea “ a “, do inciso I, do art. 109, da Lei nº 8666 / 93, à presença de V. Siª, a fim de interpor
RECURSO ADMINISTRATIVO,
contra a decisão dessa digna Comissão de Licitação que inabilitou a recorrente, demonstrando os motivos de seu inconformismo pelas razões a seguir articuladas:
I – DO ESBOÇO FACTUAL
Em atenção ao chamamento dessa Instituição para o certame licitatório do EDITAL nº 028/2012 Tomada de Preço nº 012/2012, a recorrente veio de ele participar com a mais estrita observância das exigências editalícias.
Contudo, Comissão de Licitação julgou o subscrevente inabilitado sob a alegação de que o mesmo não apresentou Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Física do sócio administrador responsável pela empresa.
Ocorre que, essa decisão não se mostra consentânea com as normas legais aplicáveis à espécie, como ficou consignado na Ata de Sessão Pública de Recebimento e Abertura da Documentação de Habilitação de Propostas e adiante ficará demonstrado.
II – AS RAZÕES DA REFORMA
A Comissão de Licitação ao considerar a recorrente inabilitada sob o argumento acima enunciado, incorreu na prática de ato manifestamente ilegal.
Senão vejamos:
De acordo com o Item n° 3..II -B) alínea h) do Edital, - dispositivo tido como violado , a licitante deveria juntar documento de:
Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física(CPF)....
Em atenção a essa exigência, a recorrente apresentou documento em cópia autenticada expedido pelo pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí, onde consta o número do CPF do sócio administrador do ora recorrente, em conformidade com os