Recurso Administrativo - Licitação Tomada de Preço
Referência: Tomada de Preço nº 03/2014
Processo nº XXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXx, neste ato representada por quem de direito, vem perante Vossa Excelência, com o devido respeito, amparada no que dispõe o item 12.4 do Edital em referência, bem como no inciso I, alínea “a” do artigo 109º da Lei 8.666/93, apresentar, tempestivamente, RECURSO ADMINISTRATIVO, em face da decisão do Presidente da Comissão de Licitação do Conselho Escolar ROBINHO MARTINS DE AZEVEDO, que abriu prazo para licitantes interpor recursos relativa finalização da licitação nos termos e fundamentos jurídicos adiante declinados.
DO CABIMENTO
Com base no item 12.4 do Edital e art. 109º, I, alínea “b” da Lei 8.666/93, perfeitamente cabível o presente recurso contra a decisão proferida pela Administração.
DA TEMPESTIVIDADE
Considerando que o ciente na ata da sessão que declarou a vencedora em questão e que julgou as propostas apresentadas pelos licitantes ocorreu em 03/12/2014, uma quarta-feira, e que o prazo para a interposição do presente recurso é de 05 (cinco) dias úteis, é perfeitamente cabível a medida, uma vez que apresentada em 10/12/2014, quarta-feira.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A recorrente manifestou seu interesse em recorrer da decisão do Presidente da Comissão de Licitação do Conselho Escolar ROBINHO MARTINS DE AZEVEDO, em virtude da documentação apresentada para habilitação e posterior participação na presente licitação desta Recorrente foi inabilitada ao arrepio das normas editalícias e com afronta aos princípios da administração pública e, sobretudo, contrariando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
É sabido que o edital rege o procedimento licitatório, e deve ser plenamente obedecido, porém, o edital por sua vez deve estar em consonância com os preceitos da Lei n. 8.666/93 bem como com os