RECURSO ADMINISTRATIVO ANTT evasão de balança
DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT.
Auto de Infração nº 2611819
Processo Administrativo nº 50505.036559/2015-50
JOSÉ CLEOVANIO RESENDE DOS SANTOS, brasileiro, maior, capaz, inscrito no CPF/MF sob nº 024.868.005-65, residente e domiciliado na Rua da Salsa, nº 369, CEP 49790-000,
Aquidaba-Se, por intermédio do seu advogado que esta subscreve, com escritório no endereço no rodapé, onde receberá notificações, vem perante
Vossa Excelência, dentro do prazo legal, tendo em vista ter sido notificado em data de 11/09/2015, interpor seu RECURSO ADMINISTRATIVO, expondo de inicio para no final requerer o que segue:
I.
PRELIMINARMENTE
Da tempestividade do presente recurso
Do equivoco da instauração do Processo Administrativo - extinção
1.
A Agência Nacional de Transporte
Terrestres, através da sua Gerência Executiva de Autorizações enviou ao recorrente a Guia de Recolhimento da União - GRU, que apesar de constar como data da postagem como sendo 23/09/2015, mas, somente postado em data de 08/09/2015, tendo sido recepcionado apenas em 11/09/2015 às
15:32, o qual concedia prazo de 10 dias a contar do seu recebimento para, querendo, interposição de recurso, e para provar e comprovar o alegado acima junta nesta oportunidade documento dos Correios no qual demonstra o caminho percorrido pela Guia de Recolhimento da União desde a postagem até a sua efetiva entrega, constando datas e horários, cuja identificação se reconhece representação JV085651781BR.
Av. Rio Branco, nº 186, Salas 414/415. Ed. Oviedo Teixeira – CEP.: 49010-030 –
Aracaju/SE
Tel.: 55 (79) 3211-1366 – 9988-5612 – E.mail: madureira@infonet.com.br
2.
O recorrente, como sempre faz, vem cumprindo todas as determinações emanadas deste órgão, nunca sofreu nenhuma notificação por qualquer que fosse o motivo.
3.
Consta do aludido Auto de Infração nº 2611819, lavrado em 10/03/2015, às 02:32, sem identificação do Agente
Autuador/Aparelho, vinculado ao veículo placa IAJ-4248, de