Recurso Administrativo Ambiental - IEF
Ref.: Auto de Infração n° XXX - Multa Simples
Nome, brasileiro, casado, Empresário, portador do CPF n.° XXX, CI n.° XXXX residente e domiciliado na Rua XXX, n.º XXX, Bairro XXX, Cidade XXX, CEP: XXX, vem, por seu procurador que esta subscreve (procuração em anexo), apresentar sua DEFESA ADMINISTRATIVA, ao auto de infração supra indicado, pelos fatos e fundamentos declinados abaixo:
DA DECISÃO IMPUGNADA
O defendente, não recebeu cópia da análise do recurso administrativo de número XXX, referente ao auto de infração n° XXX, capitulando-se a alegada infração no artigo 86, inciso II, Código 305 do Decreto 44.844/08, pois o endereço em que foi entregue a cópia da análise, é na antiga casa do recorrente, que se encontrava alugada, quando da intimação da decisão, conforme contrato de locação de imóveis em anexo.
Cumpre ressaltar que em razão de não ter sido intimado corretamente da decisão do referido recurso, não pode efetuar o pedido de reconsideração tempestividade, conforme o artigo 59 da Lei 14.184/02, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.
Art. 59 Os prazos começam a correr a partir do dia da ciência oficial do interessado, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Portanto requer a reabertura do prazo recursal, já que o recorrente não obteve ciência oficial da decisão do recurso.
DA INEXISTÊNCIA DE VEGETAÇÃO CAMPESTRE
Conforme a descrição dos fatos do auto de infração, o local é considerado como de vegetação campestre. Ora conforme o mapa do IBGE, em anexo, percebe-se que não existe este tipo de vegetação na área de abrangência do Regional Rio Doce, incluindo ai o local onde supostamente o recorrente suprimiu vegetação campestre.
Na análise do recurso, o relator não observou tal fato, o que caracteriza vício de legalidade entre a narrativa dos fatos, com os dados apresentados