Licenciamento ambiental
ENTENDENDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Com o objetivo de assegurar as condições necessárias para o desenvolvimento sócio-econômico, assim como a preservação e recuperação da qualidade ambiental existe em Minas Gerais uma legislação específica para o meio ambiente. O Licenciamento Ambiental é previsto na Lei Estadual 7.772, de 8 de setembro de 1980 e no Decreto 39.424, de 05 de fevereiro de 1998, estabelecem que todos os empreendimentos que não possuírem licença ambiental ficarão interditados para continuarem suas atividades.
Em Minas Gerais o Licenciamento Ambiental é concedido pelo COPAM (Conselho de Política Ambiental), com o apoio técnico do IEF (Instituto Estadual de Florestas), da FEAM (Fundação Estadual de Meio Ambiente) e do IGAM (Instituto Mineiro de Gestão de Águas)
O QUÊ É LICENCIAMENTO AMBIENTAL?.
O Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão Ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos utilizadores de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou daqueles que, de sob qualquer forma possam causar degradação ambiental.
QUAIS OS EMPREENDIMENTOS RURAIS QUE PRECISAM SER LICENCIADOS?
Todos os empreendimentos que utilizam recursos ambientais necessitam da licença ambiental. Isso inclui aqueles relacionados às atividades agrícolas, pecuárias e florestais, uma vez que podem causar impactos, isto é, degradação e poluição no meio ambiente. Entretanto, os micro-produtores não necessitam de licença ambiental para o exercício das atividades a eles inerentes, pois a produção destina-se à própria sobrevivência do trabalhador rural. O Licenciamento Ambiental do pequeno empreendimento se faz de forma simplificada com o preenchimento de cadastro e termo de compromisso por parte do produtor rural. Os médios e grandes empreendimentos, com elevado potencial