Recurso Administrativo 2
Processo Administrativo Disciplinar nº xxx / 2005.
Servidor: xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxx.
Xxxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, já qualificado, vem por sua procuradora dativa infra-assinada apresentar DEFESA, pelas questões de fato e de direito adiante expostas.
DA TEMPESTIVIDADE DA DEFESA Preliminarmente, informa a tempestividade da presente peça, uma vez que foi recebido em 05/05/2006 a notificação para apresentação de defesa escrita, contando-se a partir daí o prazo de dez dias previsto no art. 225 do Estatuto do Servidor Público mineiro (Lei nº 869/1952), o que nos leva ao termo final em 17/05/2006, quarta-feira. Isto porque aplicar-se-á a norma geral de contagem de prazos de acordo com Código de Processo Civil (art. 184) que determina a exclusão do primeiro dia, e inclusão do último, não iniciando a contagem em dia não útil. Dia 05 foi uma sexta-feira o que empurra o início da contagem de prazo para o dia 08, segunda-feira. Daí contar-se-ão os dias corridos, conforme indicado no art. 280 do já referido Estatuto, fazendo-nos alcançar o dia 17 como prazo fatal para apresentação de defesa. DO PRETENSO ILÍCITO O Servidor supracitado foi indiciado (fl. 02) por haver, em tese, infringido o disposto no inciso VII, art. 216, da Lei nº 869/52, bem como por incorrer no disposto no inciso II, art. 249, da mesma norma, sujeitando-se à penalidade prevista no caput do mesmo artigo (desobediência a ordens superiores e abandono de emprego, com aplicação da penalidade mais gravosa, qual seja, a demissão a bem do serviço público).
DOS FATOS
Em 08/10/2005, é instaurado Processo Administrativo Disciplinar, com a publicação da Portaria nº xxx/2005 (fl. 03), com o objetivo de apurar a ocorrência ou não dos ilícitos já citados, atendendo despacho do Presidente datado em 23/09/2005. Tal despacho (fl. 43) foi motivado pelas considerações da Corregedora Chefe do Instituto