RECUPERAÇÃO JUDICIAL E INDENIZAÇÃO DA EMPRESA DE LINHAS AÉREAS VARIG
O assunto a nós destinado a falar e pesquisar é sobre a situação da empresa de linhas aéreas VARIG. Trata-se de um caso famoso na mídia por se tratar de uma empresa grande e de que a situação econômico financeira desta empresa não é das melhores.
A empresa de linhas aéreas VARIG entrou com um pedido de recuperação judicial na comarca do Rio de Janeiro, onde acabou caindo na 8ª Vara Empresarial. Lembrando que a empresa de linhas aéreas VARIG deve uma quantia de R$ 7 bilhões. No entanto, a mesma empresa alega que a União deve uma quantia de R$ 6 bilhões por uma possível ruptura no seu contrato de concessão, devido ao congelamento das tarifas aéreas no período de 1986 à 1993. Em uma visão panorâmica e introdutória podemos falar isso. No mais veja a nossa pesquisa.
Conceituação
A Recuperação Judicial de Empresa foi criada pela Lei 11.101/05 (Lei de Recuperação de Empresa e Falência) e veio para substituir a concordata da antiga legislação (Decreto-lei 7.661/45). Seu objetivo principal é a manutenção da empresa no mercado, quando esta se mostrar viável e capaz de prosseguir em suas atividades. Desta forma visa viabilizar a superação da crise econômico-financeira da empresa visando a manutenção da fonte produtora, dos empregos, dos credores e de toda sociedade, de forma que preserve a empresa bem como sua função social.(grifo nosso).
Características
Nos termos do artigo 48, da Lei 11.101/05, para que ela possa ser requerida pelo devedor se faz necessário que ele preencha determinados requisitos cumulativos, sendo eles:
a) ser empresário regular há pelo menos dois anos;
b) não ter sofrido falência ou, se sofreu, ter a declaração da extinção de suas obrigações;
c) não ter requerido outra recuperação judicial nos últimos cinco anos;
d) não ter requerido outra recuperação judicial com base no plano especial nos últimos oito anos;
e) não haver condenação por crime falimentar.
Ação de Recuperação Judicial X