Recupera o Empresarial
É o procedimento pelo qual uma empresa pode se recuperar e prosseguir em suas atividades. Pode ser extra judicial ou judicial. Consiste na elaboração de um projeto de viabilidade econômica (PVE) que estuda os problemas ocorridos na gestão anterior e sugere providências a serem tomadas a fim de tornar a empresa novamente competitiva e rentável
2. Quem e como pode requerê-la?
Para requerer a recuperação judicial é preciso ser empresário ou tratar-se de sociedade empresária. Mas para requerer a recuperação judicial é necessário o exercício regular de suas atividades há mais de dois anos, o devedor não pode ser falido, o devedor não pode ter obtido qualquer concessão de recuperação judicial nos últimos 5 anos que antecedem o novo pedido, o devedor não pode ter obtido qualquer concessão de recuperação judicial com base em plano especial nos últimos 8 anos que antecedem o pedido e o devedor não pode ter sido jamais condenado por qualquer crime falimentar nem ter como administrador ou sócio controlador pessoa que tenha sido condenada pelos mesmos crimes.
O devedor deverá ingressar com um pedido, perante o juiz competente, demonstrando os motivos de sua crise econômico-financeira e, principalmente, a capacidade em se recuperar. O juiz deve ser convencido da relevância social da manutenção do empreendimento, como fonte geradora de empregos, tributos e tecnologia, bem como de sua viabilidade futura.O pedido deve obrigatoriamente ser instruído com demonstrações contábeis, relação nominal dos credores, entre outros documentos. Após receber a petição inicial e verificar que todos os requisitos legais foram cumpridos, o juiz nomeará um administrador judicial encarregado de fiscalizar a gestão empresarial. Por fim, todos os credores serão convocados por edital a se manifestarem sobre a relação de créditos apresentada com o pedido. Deferida a recuperação judicial, o devedor terá prazo de 60 dias para apresentação do Plano de Recuperação