RECUPERA O EMPRESARIAL
Há formas de se estudar recuperação empresarial: uma na visão administrativa de empresas e a outra como uma estratégica de gestão com direcionamento falimentar. Este ordenando e focado a ciência da administração de empresas e depois as ciências jurídicas não sendo aleatória, apresenta na verdade a origem do tema recuperação empresarial como instituto jurídico sui generis. é termo exógeno (termo jurídico sem origem em qualquer ramo do direito puro, mas que se transforma em tal tendo por base outra ciência) e em função da demanda e no empenho dos seus operadores.
Recuperação Empresarial
Nada mais é que uma empresa a beira da falência, e acaba pedindo a recuperação empresarial, para assim poder ser feitos acordos com seus credores. Em caso contrário a empresa não terá oportunidade nenhuma em quitar suas dívidas e deverá ser automaticamente fechada, tendo que demitir todos os empregados ( CLT ) e vender todos suas máquinas. Antes conhecida como Concordada, com a mudança da Lei virou a ser chamada de Recuperação Judicial / Extrajudicial.
Conceito
A atividade empresarial é o exercício econômico e seus desenvolvimentos dependem de diversos fatores, entre eles políticos, jurídicos e sociais, que através desta, ocorre a produção e a circulação de bens e serviços “empresários” é quem exerce a atividade em nome próprio, o seu titular, que pode ser uma pessoa física (empresário individual) ou uma pessoa jurídica (sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – Eireli). O foco da lei é, declaradamente, a “empresa”, não o “empresário”.
A recuperação de empresa e a falência, como alternativa para a insolvência, é resultado de um longo processo de amadurecimento em que os institutos jurídicos se sucederam, sempre caracterizado pelo seu condicionamento por um modo de produção econômica predominante.
Legislação
A nova legislação começou a vigorar no ordenamento jurídico brasileiro no 09 de junho de 2005, estabelecendo uma nova