A recupera o judicial como meio de supera o da crise empresarial
A recuperação judicial tem como objetivo a superação da crise empresarial, viabilizando a reestruturação financeira da empresa, tendo por finalidade a manutenção da fonte produtora do emprego dos trabalhadores e do interesse dos credores no intuito de promover a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
A crise econômica financeira mundial atingiu grande parte das empresas brasileiras, muita delas ainda enfrentam grande dificuldade para organizar e praticar sua reestruturação. Apesar da melhora no cenário econômico, ainda são constantes as notícias de demissão de empregados, adiamento ou cancelamento de negócios, enfim, restrições a atividade produtiva.
Diante disto, a Lei n° 11.101/2005, conhecida como a nova Lei de Falência e de Recuperação de Empresas, extinguiu as concordatas no país e introduziu no ordenamento jurídico nacional a recuperação judicial de empresa, que trata-se de um benefício legal à disposição do empresário individual e da sociedade empresária em crise e que exploram regularmente a atividade econômica.
O procedimento da recuperação judicial
O processo de recuperação judicial é promovido por iniciativa do empresário em crise, que apresenta perante o Poder Judiciário o pedido. Após o ingresso do pedido em Juízo, tendo sido preenchidos todos os requisitos e apresentados todos documentos exigidos por lei, o processo da recuperação será deferido, abrindo-se prazo para os credores realizarem as habilitações de crédito diante o administrador judicial e para o devedor apresentar o plano de recuperação judicial.
O Juiz nomeará um administrador de sua confiança, que será responsável para supervisão de todo processo, e ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados do deferimento do processamento da recuperação, exceto para as execuções de natureza fiscal
O plano de