RECUPERA O DA EMPRESA E CONCORDATA FACE AO PRINC PIO DA PRESERVA O DA EMPRESA ATIVIDADE INTERDISCIPOLINAR DIREITO EMPRESARIAL IV 2014 II
12034 palavras
49 páginas
ESTÁCIO DE SÁCURSO DE DIREITO
ATIVIDADE INTERDISCIPLINAR – DIREITO EMPRESARIAL IV
PROF. MOACIR JOSÉ SRPA – 2014 - II
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA E CONCORDATA FACE AO PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO.
Autor: PEDRO ROCHA OLGUIN - Advogado graduado pela Fundação Mineira de Educação e Cultura, Universidade FUMEC. MBA/LLM pela Fundação Getúlio Vargas/RJ. Militante nas áreas do direito empresarial e cível
Publicado: Âmbito Jurídico.com.br Resumo: O artigo ora apresentado realizou um estudo doutrinário e jurisprudencial com o objetivo de avaliar as mudanças jurídicas ocasionadas pela Lei 11.101/2005, que trouxe à tona a possibilidade da empresa recuperar-se judicialmente, num âmbito diferenciado em relação às antigas Concordatas face ao Princípio da Preservação. Foi realizado o estudo com base no ordenamento jurídico vigente e também no revogado, demonstrando sua evolução e situação atual. Os resultados demonstram grande evolução quanto à criação do Instituto da Recuperação Judicial que seguiu a linha dos ordenamentos jurídicos estrangeiros mais modernos. As inovações adequaram-se ainda mais aos princípios basilares constitucionais, ao objetivo da função jurisdicional e principalmente à capacidade de resolução de conflitos de caráter público e privado, de forma a concretizar o Estado Democrático de Direito.
Palavras-chave: Recuperação Judicial e Extrajudicial. Concordata. Princípio da Preservação da Empresa. Função Social da Empresa.
Sumário: Introdução. 2. Histórico. 3. O instituto da concordata. 3.1. Concordata Remissória e Concordata Moratória, a antiga Nomenclatura. 3.2. Da Concordata Preventiva e Da Concordata Suspensiva. 3.2.1. Procedimentos. 3.2.2. Legitimidade Ativa. 3.2.3. A Concordata Preventiva. 3.2.4. A Concordata Suspensiva. 3.3. A Natureza Jurídica da Concordata. 3.4. Efeitos. 4. O instituto da recuperação de empresas. 4.1. A Recuperação Extrajudicial. 4.1.1. A Manutenção da Sucessão Tributária. 4.1.2. A Novação dos Créditos e a Impossibilidade de Retorno ao