Recrutamento

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1) Conforme Lei 137/2011 elaborar a pesquisa Através da Lei Complementar 139/2011 sobre as faixas de faturamento das empresas optantes pelo simples:

I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
3) O que é uma empresa MEI – Micro Empreendedor individual e que tipo de imposto é de sua responsabilidade, e qual o faturamento. Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.
Quanto ao recolhimento:
O microempreendedor individual recolherá, até o dia 20 de cada mês, em valores fixos, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS:
R$ 51,15 (11% do salário mínimo) destinados ao INSS do segurado empresário (contribuinte individual)
R$ 1,00 de ICMS R$ 5,00 de ISS
Com isso, temos os seguintes valores mensais totais:
R$ 52,15 – para o comércio ou indústria
R$ 56,15 – para o prestador de serviços
R$ 57,15 – para atividade mista (comércio ou indústria e prestação de serviços)
O MEI que possuir um empregado registrado terá que recolher 8% sobre o salário mínimo de contribuição previdenciária do empregado, complementada com 3% pelo empregador. Todas as demais obrigações trabalhistas permanecem, como assinatura da CTPS, salário mínimo ou salário da categoria, vale transporte, férias mais 1/3, 13º salário e aviso prévio.
O MEI, O microempreendedor individual deverá prestar informações anualmente de forma extremamente simplificada. Informará, até 31 de janeiro de cada ano, tão-somente: a receita bruta total auferida relativa ao

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