Reconvenção
(Com Reserva de Domínio)
VENDEDOR (A): SUILA RODRIGUES SANTANA, brasileira, solteira, técnica em saúde bucal, Carteira de Identidade nº 020817810 detran/rj, C.P.F. nº 115.247.897-40, residente e domiciliado na Rua Ipameri, lote 07 quadra 07, Imbariê, Cep 25266101, Duque de Caxias, no Estado do RJ;
COMPRADOR (A): ROSIMERI DE ARAUJO FERREIRA, brasileira, (Estado Civil), comerciante, Carteira de Identidade nº 064690379 IFP/RJ, C.P.F. nº 371.810.267-34, residente e domiciliado na Rua Niteroi , nº 201, casa 01, Imbariê III, Cep 25266000, Duque de Caxias, no Estado RJ.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Veículo Usado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Cláusula 1ª. O veículo, objeto deste contrato é usado, apresentando um desgaste natural decorrente do tempo, já visto e inspecionado pelo COMPRADOR, o qual tomou ciência de suas condições e estado de conservação.
Cláusula 2ª - O primeiro Vendedor(a), vende ao segundo, Comprador(a),pelo preço certo e ajustado do R$ 12,500.00 (doze mil e quinhentos reais), o seguinte: Corsa Millenium GM, 2001/2002.
Cláusula 3ª - Por conta do preço referido, o vendedor recebe neste ato, como princípio de pagamento, a quantia de R$ 3,500.00 (três mil e quinhentos reais) e 18 notas promissórias de R$ 500,00 (quinhentos reais), vencíveis em 15 de janeiro de 2013 a 15 de junho 2014( vencidas em todo dia 15 de cada mês) represento 18( dezoito) prestações.
Cláusula 4ª - Por força do pacto de reserva de domínio, aqui expressamente instituído e aceito pelas partes, fica reservado ao vendedor a propriedade do bem móvel descrito na Cláusula 2ª, até que seja liquidado a última das prestações acima mencionadas.
Cláusula 5ª - Em conseqüência do disposto na cláusula precedente, caso faltar ao pontual pagamento de quaisquer das referidas prestações, ficará o comprador, desde