Reconvenção
Disciplina de Prática de Processo Civil
Aluno: Pedro Conzatti Costa – 192862
Reconvenção
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS
Processo nº XXX
BELTRANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da CI nº XXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX, residente e domiciliado à XXX, por meio de seu procurador signatário (procuração em anexo), inscrito na OAB/RS sob o nº XXX, com endereço profissional na XX, onde recebe intimações, vem, perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 315 e seguintes do CPC, ajuizar a presente:
Reconvenção
em desfavor de FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da CI nº XXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX, residente e domiciliado à XXX, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
I – Dos fatos
FULANO DE TAL, reconvindo, sustenta, em ação de cobrança ajuizada perante este MM. Juízo, ser credor da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), alegando ter celebrado contrato de compra e venda com o reconvinte, BELTRANO DE TAL. Contudo, conforme já foi relatado em sede de contestação, também foi celebrado entre as partes um contrato de locação, relativo a um imóvel localizado na Rua XXX, nº. X, nesta capital, no qual o reconvindo é devedor de aluguéis em atraso ao reconvinte. Ainda, a dívida está calculada em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), de acordo com os documentos anexos. Desta forma, apesar da compensação de débitos (requerida em contestação), resta ainda um saldo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), cujo pagamento deve ser feito pelo reconvindo FULANO DE TAL, após incidência de juros e correção monetária, mediante sentença condenatória, em favor de BELTRANO DE TAL.
II – Do Direito
Conforme referido, o contrato de locação entre as partes resultou em um débito, do qual o reconvinte é credor. Nesse sentido, o art. 23 da Lei nº 8.345/91, assim como o art.