Reconvenção
COMARCA DE LIMEIRA1
Distribuição por dependência
Ao juízo onde tramita ação de cobrança (Autos do processo n.
(número)2
1. A reconvenção será dirigida ao juízo onde tramita a ação original.
2. Como a reconvenção tem natureza de ação, ela deve ser distribuída e não simplesmente protocolizada. É interessante indicar os dados da demanda original para facilitar ao cartório a localização dos autos.
FELÍCIO (sobrenome), (profissão), (estado civil), portador da cédula de identidade RG n. (número) e inscrito no CPF sob o n.
(número), residente em (Rua, número, bairro, CEP), na comarca de
(Comarca)3, vem respeitosamente à presença de V. Exa., por seu advogado (procuração anexa – doc. 01), cujo escritório se localiza em
(endereço – CPC, art. 39, I), apresentar a presente
3. Como se trata de petição inicial, é essencial que a qualificação seja completa, nos termos do art. 282, II, do CPC. contra JOÃO (sobrenome), (profissão), (estado civil), portador da cédula de identidade RG n. (número) e inscrito no CPF sob o n.
(número), residente em (Rua, número, bairro, CEP), na comarca de
(Comarca), pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
4. Como visto no modelo de petição inicial, a divisão da peça em “fatos”, “direito” e “pedido” não é obrigatória; como não vem prevista em lei, trata-se de opção do advogado. De qualquer forma, para facilitar a compreensão do destinatário (juiz), parece conveniente apresentar essa estrutura de tópicos.
O réu-reconvinte5 foi citado para responder aos termos de ação de cobrança pelo rito ordinário, ajuizada pelo autorreconvindo6, para receber a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) referente à venda de um veículo.
5. e 6. No tocante à nomenclatura das partes, o autor da reconvenção (réu da ação) é denominado réu-reconvinte, ao passo que o réu da reconvenção (autor da ação) é chamado de autor-reconvindo.
O réu-reconvinte manifestou surpresa