RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO
xxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, amasiado, desempregado, residente e domiciliado na Rua Valdecir de Abreu, nº 157, Bairro Pau D’óleo, em Turmalina/MG, CEP: 39.660-000, portador do RG: xxxxxxx, CPF: ccccccccccc, por meio de seu procurador “in fine” assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
em face de bbbbbbbbbbbbbbb, brasileira, amasiada, coordenadora escolar, residente e domiciliada na Rua Valdecir de Abreu, nº 157, Bairro Pau D’óleo, em Turmalina/MG, CEP: 39.660-000, isto, diante dos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
O Autor informa que conviveu em regime de união estável com a Requerida durante aproximadamente 24 (vinte e quatro) anos.
O casal teve uma filha, Iasmim Gabriele Gomes Alves, nascido aos 21 de dezembro de 2006, conforme certidão de nascimento em anexo. Ocorre que a convivência do casal por diversos motivos se tornou impossível, não havendo, portanto possibilidade de reconciliação, tanto é que já se encontram separados de fato há aproximadamente 03 anos.
Diante destas circunstâncias fáticas acima apresentadas, deseja regularizar judicialmente a situação em que se encontram, devendo ser reconhecida e dissolvida a união estável.
DA PARTILHA DE BENS
O casal durante a constância da união adquiriu a casa onde residem, na Rua Valdecir de Abreu, nº 157, Bairro Pau D’óleo, em Turmalina/MG, avaliada em R$ 100.000,00 (cem mil reais), um lote na Rua Valdecir de Abreu, snº, Bairro Pau D’óleo, em Turmalina/MG, com 07 (sete) metros de frente e 20 (vinte) metros de fundo, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), um sítio de 03 (três) hectares, localizado na Comunidade de Ribeirão das Posses, zona rural, em Turmalina/MG, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), uma motocicleta