Ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX SSP/AM e CPF n° XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade na Rua XXXXXXXXXX – bairro Nova Esperança, CEP nº 69.037-490, telefone XXXXXXXXXXXX, vem devidamente assistido por seu advogado e bastante procurador, infra-assinado propor AÇÃO DE RECONHECIMENTO/ DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO em face de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, autônoma, residente e domiciliada na zona rural, na BR 174, Km 126, Ramal do Urubuí 2, CEP nº 69.000.000, ( próximo ao Zé Pires), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
O REQUERENTE conviveu em união estável com a REQUERIDA durante 5 (cinco) anos, ou seja, de 2009 a 2014, do qual adveio um fruto, o nascimento da filha XXXXXXXXXXXXXXXX nascida aos 07 de julho de 2011, cópia da certidão de nascimento anexa.
Ocorre que a convivência do casal tornou-se insuportável devido à indiferença, incompatibilidade de gênios e infidelidade conjugal por parte da REQUERIDA.
Vale relatar, Excelência, que aproximadamente no dia 25 de abril de 2014, a REQUERIDA induziu o REQUERENTE a vir até a comarca de Manaus, com o pretexto de que deveria visitar a sua mãe, uma vez que estavam muito ausentes um do outro e com a proximidade da data alusiva ao Dia das Mães, nada melhor do que fazer uma visita de surpresa. Assim o REQUERENTE o fez.
Ocorre que passados alguns dias da estadia do REQUERENTE na casa de sua genitora, este entrou em contato com a REQUERIDA para comunicar-lhe o retorno a Manaus. Todavia, curiosamente a REQUERIDA relutou insistentemente ao seu regresso, sugerindo que o mesmo permanecesse com a mãe por mais duas semanas.
Aos 12 de maio de 2014 o REQUERENTE retornou a Presidente Figueiredo, porém, deparou-se com uma desagradável surpresa, quando encontrou sua casa abandonada