RECONHECIMENTO JUDICIAL O direito de reconhecimento de filho é para todos, sendo pai,mãe,filho e irmão. Mas em caso de não reconhecimento voluntario, há o reconhecimento judicial, que é a investigação de paternidade ou maternidade. Este previsto do Estatuto da Criança e do Adolescente, o direito de reconhecimento. Estatuto da Criança e do Adolescente no art. 27 prevê que o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo se exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição. Observado o segredo de justiça. O reconhecimento judicialmente não é o mais aconselhável, portanto primeiro tenta-se o reconhecimento voluntario. Se não houver, ira obter um reconhecimento forçado, nada menos que o reconhecimento judicial. Para obter o reconhecimento, não poderá ter registro de filiação da parte do reconhecido, mas ao obter o cancelamento do registro, poderá entra com a ação judicial, para o reconhecimento do verdadeiro. Isso também pode ocorre em casos de falsidades no registro civil. Todos os meios de provas usadas, são admissíveis no processo de reconhecimento. Mas para o autor Gonçalves, há provas que é descrita como as mais importantes no processo, nas quais são especialmente as biológicas. Temos como exemplo a datiloscopia, que é o impressão digital, mas porem a outra que conceituada como fonte principal, o teste de DNA(ácido desoxirribonucleico), pois é a prova apontada como um ponto central na investigação do processo. Essa prova chega a um resultado matemático de 99,9999 %. Nas provas usadas no processo, são tomadas algumas cautelas para que seus laudos não sejam impugnados, e para não obter possibilidades de erros nas provas. Pois elas são elementos principais para a decisão, por isso são tomadas medidas cautelosas, também não apenas pelo motivo de erro nos laudo, mas porque há algumas pessoas que podem ser afetas de maneira contraria. De acordo com Gonçalves ( 2011, p. 366) :