Reclamação trabalhista
José Lemos, brasileiro, solteiro, soldador, nascido em 25 de dezembro de 1975, inscrito no CPF sob n° 013.479.280-73, portador da CTPS 3113257/003-0 RS, inscrito no PIS sob n°128.12677.71-8, portador da CI (SSP-RS) 1093815271, residente e domiciliado na rua General Netto, n° 305, em Bagé – RS, vem por meio de sua advogada infrafirmada, que prova por mandato com incluso instrumento de procuração (anexo I), mui respeitosamente a presença de V.Exª propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
(RITO ORDINÁRIO)
Faz Pontes Construções S.A., CNPJ n° 05.041.703/0001-00, com sede na Av. Salgado Filho, n°3599, Pelotas-RS, nos termos do artigo 840° e seguintes da CLT, pelos motivos de fato e de direito que de ora avante, passa a expor:
Da Comissão e Conciliação Prévia
O reclamante deixou de submeter, previamente, a presente demanda à Comissão de Conciliação Prévia, tendo em vista a incidência de decisão do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 2139-7, com efeito erga omnes que deferiu parcialmente a cautelar para dar interpretação conforma a Constituição Federal e suspender os efeitos jurídicos da norma transcrita no artigo 625°-D §2° da CLT. Art. 625-D. Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria. § 2º Não prosperando a conciliação, será fornecida ao empregado e ao empregador declaração da tentativa conciliatória frustada com a descrição de seu objeto, firmada pelos membros da Comissão, que devera ser juntada à eventual reclamação trabalhista.
DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 01/04/2009, para exercer a função de soldador na construção de viaduto no Porto de Rio Grande-RS, percebendo o salário mensal de R$ 1.200,00(Mil e duzentos