Contrato representação comercial
Pelo presente instrumento particular de contrato de Representação Comercial, impresso em duas vias, e devidamente assinado, ROSIMERIA JACINTO DA SILVA CYPRIANO, empresária individual, inscrita no CNPJ nº 05.832.408/0001-43, sediada à rua Joecio da Silva, nº 261- 1º Piso – Cascatinha, Nova Friburgo/RJ, REPRESENTADA, e, de outro lado, GUSTAVO CARDOSO LARA, portador do RG nº 07556357-7 IFP/RJ, inscrito no CPF nº 914.513.027-20, estabelecido à Rua travessa Vidal do Almo – nº 18 A – Apt. 201, bairro Cascatinha, Nova Friburgo/RJ, doravante denominado REPRESENTANTE, sujeitando-se às normas da Lei número 4.886, de 09/12/65, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.420 de 08/05/92, têm entre si, justo e contratado, o que mutuamente aceitam as cláusulas abaixo estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A REPRESENTADA por força do presente ajuste, nomeia o Sr. GUSTAVO CARDOSO LARA, representante nos Estados de Minas Gerais/MG e Rio de Janeiro/RJ.
CLÁUSULA SEGUNDA: O REPRESENTANTE não terá horário Fixo, nem mesmo Subordinação, podendo o mesmo decidir o horário e o dia em que irá visitar os clientes, independente de ordem expressa da REPRESENTADA, salvo quando os clientes agendarem os respectivos horários.
CLÁUSULA TERCEIRA: O REPRESENTANTE fará jus à comissão de 4% (quatro porcento), mais, ajuda de custo de R$ 1.600,00 (hum Mil e Seiscentos Reais) obrigando-se a pagar, até o 10º dia de cada mês, o saldo apurado no último dia do mês vencido pelos negócios realizados pelo REPRESENTANTE, na área e segmento de atuação.
§ 1º – O REPRESENTANTE não possuirá área de exclusividade.
CLÁSULA QUARTA: O REPRESENTANTE fica obrigado a fornecer à REPRESENTADA, quando lhe for solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios postos a seu cargo, devendo dedicar-se à representação de modo a expandir os negócios da REPRESENTADA e promover seus produtos.
§ 1º - Salvo