contrato representacao comercial
VENCE, sediada na cidade de Barueri, estado de São Paulo, na Av. Prefeito João Vilallobo Quero nº 2253 - Galpão 5 - Sala A, Bairro Jd. Belval, CEP 06422-160, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXX e Inscrição Estadual nº XXXXXXXXXXXXX, com registro no CORCESP sob o nº J-084.719 desde 13/10/1992, neste ato, representada nos termos de seu contrato social, doravante denominada simplesmente REPRESENTANTE.
Endereço de Cobrança e Correspondência:
XX
Rua Aliança Liberal nº 161/165
Bairro Lapa - São Paulo/SP - CEP 05088-000
CNPJ - XXXXXXXXXXXXXX
Inscrição Estadual - XXXXXXXXXXXXXX
X P T O BRASIL S/A, sediada na cidade de Cccccccc, estado de Eeeeeeee, na Rrrrrrrrrrrr 999, Inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, neste ato, representada de acordo com seu Contrato Social, doravante denominada como X P T O;
RESOLVEM, as partes, de comum acordo, baseados na liberdade de livre contratar, firmar o presente CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, na forma da Lei nº 4886 de 09 de dezembro de 1965, alterada pela Lei nº 8420 de 08 de maio de 1992, bem como pelo Código Civil, artigos 715 a 721; que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES
Para os fins deste contrato, as expressões “PRODUTOS”, “TERRITÓRIO”, “COMISSÃO” e “ÁREA DE ATUAÇÃO”, são definidas a seguir:
“PRODUTOS”
Os produtos constantes do ANEXO I, que assinado pelas partes, integra o presente contrato. A formulação e ou apresentação dos PRODUTOS poderá ser alterada a qualquer tempo, pela X P T O. A X P T O poderá ainda, incluir ou excluir, produtos do referido ANEXO I, a qualquer tempo, mediante simples comunicação por escrito à REPRESENTANTE.
“TERRITÓRIO”
O território e seus limites estão definidos no ANEXO II.
“ÁREA DE ATUAÇÃO”
Para efeito deste contrato, ÁREA DE ATUAÇÃO significa as contas definidas no ANEXO III, que assinado pelas partes