Recisão contrato de representação comercial
OS MOTIVOS JUSTOS . A INDENIZAÇÃO DE 1/12 SOBRE A COMISSÕES.
O representante tem que dar aviso prévio de 30 dias para rescindir, sob pena de ter que indenizar a representada com 1/3 das comissões recebidas nos três últimos meses. Igualmente não pode agir com desídia ou má fé, pois neste caso poderá perder o direito à indenização de 1/12 sobre todas as comissões recebidas e corrigidas até a data do seu pagamento, pois se trata de um dos motivos elencados pela lei para a representada rescindir o contrato por justa causa.
Se rescisão for por justa causa, motivada pelo representante, pode a representada rescindir sem ter que indenizar-lhe, só que tal fato, deve ficar caracterizado no momento de sua prática do ato faltoso.
MOTIVOS JUSTOS PARA RESCISÃO DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, PELO REPRESENTADO:
A desídia do representante comercial no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
A prática de atos que importe em descrédito comercial do representado;
A falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial.
A condenação definitiva por crime considerado infamante;
A força maior (ex.: incêndio da fábrica, morte do representante);
MOTIVOS JUSTOS PARA RESCISÃO DO CONTRATO PELO REPRESENTANTE:
Redução da esfera de atividade do representante em desacordo com as cláusulas do contrato;
A quebra, direta ou indireta, da exclusividade se prevista no contrato;
A fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;
O não pagamento de sua retribuição (comissão) na época devida;
Força maior.
O representante comercial perderá o direito à indenização de 1/12 toda vez que der justo motivo à rescisão. Considera-se motivo justo trabalhar com representação comercial de produto concorrente, pois fere o código de ética do CORE