Reclamação trabalhista
ADILTON SANTOS GOMES, brasileiro, casado, motorista, nascido em 06/01/1965, filho de Amélia Pereira Santos, portador do RG 205275354 – SSP/BA, CPF 356.610.545-72 e CTPS – 60974, série 00034-BA, PIS 121.99816.93.3, residente e domiciliado na Rua Rondônia, 605, Bairro Queimadinha, Feira de Santana, Bahia, Cep: 44.030-200, por seu advogado e bastante procurador, constituído na forma do mandato incluso, com endereço conforme consta no rodapé desta, vem, respeitosamente, perante V.Exa., propor
AÇÃO TRABALHISTA
contra GUINCHO TREVO LTDA. – ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ: 00.937.914/0001-83, com endereço à Avenida Transnordestina, nº 3566, Bairro Parque Ipê, Feira de Santana, Bahia, CEP: 44.053-426, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, esclarece que o Requerente não tem condições financeiras de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, motivo pelo qual, nos termos da Lei 5.584/70 e 1.060, requer a Vossa Excelência a concessão do benefício da JUSTIÇA GRATUITA.
DOS FATOS
01 – O Reclamante foi admitido pela Reclamada no dia 02/09/2013, para exercer a função de motorista de guincho nas cidades de Feira de Santana e outras circunvizinhas, durante todo pacto laboral, percebendo como maior remuneração R$ 1.240,00 (um mil, duzentos e quarenta reais), sem nunca ter sua CTPS anotada pela Reclamada.
01.1 – O Reclamante apresentou sua CTPS para Reclamada à época da admissão e a mesma não promoveu a devida anotação, como prescreve o art. 29 da CLT.
02 - No dia 26/12/2014 o Reclamante foi demitido, sem justa causa pela Reclamada, sem receber nenhuma parcela rescisória de direito oriundo da relação de emprego, como seja, o Aviso Prévio, 13º Salário simples e proporcional, Férias simples e proporcionais + 1/3, FGTS